Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) sete FCE 2.07; e
c) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) uma FCE 1.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) duas FCE 2.10.
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) sete FCE 2.07; e
c) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) uma FCE 1.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) duas FCE 2.10.