Art. 7º. No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Lei 6.963/1981 - Artigo 7
Art. 7º. No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.