Lei 10.713/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.8.2003

Lei 10.713/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.8.2003