Lei 10.713/2003 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 ...............

...............

X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

Lei 10.713/2003 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 ...............

...............

X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)