Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Maurício Tiomno Tolmasquim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2005.
Brasília, 1º de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Maurício Tiomno Tolmasquim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.2005.