Decreto 6.662/2008 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 6.662/2008 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.