Lei 5.367/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à família de Arlete de Souza, falecido a 11 de julho de 1965, quando se encontrava em tratamento de moléstia adquirida no desempenho de suas atribuições nas selvas do Território Federal de Rondônia, uma pensão especial correspondente ao vencimento do cargo de Inspetor Eletrotécnico, que exercia à data do evento.

Lei 5.367/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à família de Arlete de Souza, falecido a 11 de julho de 1965, quando se encontrava em tratamento de moléstia adquirida no desempenho de suas atribuições nas selvas do Território Federal de Rondônia, uma pensão especial correspondente ao vencimento do cargo de Inspetor Eletrotécnico, que exercia à data do evento.