Art. 7º-B. Poderá ser objeto de contrato de financiamento no âmbito do PAC a prestação dos serviços públicos de saneamento básico dos entes federativos e suas entidades que atendam ao disposto no art. 7º-A. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)
Lei 11.578/2007 - Artigo 7-B
Art. 7º-B. Poderá ser objeto de contrato de financiamento no âmbito do PAC a prestação dos serviços públicos de saneamento básico dos entes federativos e suas entidades que atendam ao disposto no art. 7º-A. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)