Lei 11.578/2007 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-A:

"Art. 24-A. Nos exercícios de 2007 e 2008, o Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH segundo os termos da Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004."

Lei 11.578/2007 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-A:

"Art. 24-A. Nos exercícios de 2007 e 2008, o Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH segundo os termos da Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004."