Art. 2º. Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.
Lei 7.100/1983 - Artigo 2
Art. 2º. Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.