Lei 7.100/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea h do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

Lei 7.100/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea h do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.