Lei 7.100/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1983

Lei 7.100/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1983