Lei 11.940/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.

Lei 11.940/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.