Lei 13.689/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2018

Lei 13.689/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2018