LEI Nº 8.215, DE 25 DE JULHO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.215, DE 25 DE JULHO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.215, DE 25 DE JULHO DE 1991.
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: