Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região será composto de oito Juízes com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista:
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista: