Lei 8.215/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criado Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, que terá sede em Natal (RN), com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Lei 8.215/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criado Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, que terá sede em Natal (RN), com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.