Lei 11.890/2008 - Artigo 5

Seção II
Das Carreiras da Área Jurídica


Art. 5º. O Anexo I da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.890/2008 - Artigo 5

Seção II
Das Carreiras da Área Jurídica


Art. 5º. O Anexo I da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.