Lei 11.890/2008 - Artigo 153

Seção X
Da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima


Art. 153. O Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.890/2008 - Artigo 153

Seção X
Da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima


Art. 153. O Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.