Lei 11.890/2008 - Artigo 169

Art. 169. Ficam revogados:

I - os arts. 9º, 10 e 11-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;

II - os arts. 8º, 8º-A, 9º, 10, 13, 13-A, 15 e 16 e os Anexos VII, VII-A, VIII e VIII-A da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III - os arts. 7º, 8º, 15 e 21 e os Anexos IV-A, V e VI da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;

IV - os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 14-A, 15 e 16 e o Anexo II da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004;

V - os arts. 7º a 15 e o Anexo IV da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

VI - o art. 2º da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e

VII - o art. 20 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.

Lei 11.890/2008 - Artigo 169

Art. 169. Ficam revogados:

I - os arts. 9º, 10 e 11-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;

II - os arts. 8º, 8º-A, 9º, 10, 13, 13-A, 15 e 16 e os Anexos VII, VII-A, VIII e VIII-A da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III - os arts. 7º, 8º, 15 e 21 e os Anexos IV-A, V e VI da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;

IV - os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 14-A, 15 e 16 e o Anexo II da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004;

V - os arts. 7º a 15 e o Anexo IV da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;

VI - o art. 2º da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e

VII - o art. 20 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.