Lei 11.890/2008 - Artigo 135

Seção IX
Do Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500


Art. 135. A estrutura remuneratória dos titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, será composta de:

I - Vencimento Básico; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP.

Lei 11.890/2008 - Artigo 135

Seção IX
Do Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500


Art. 135. A estrutura remuneratória dos titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, será composta de:

I - Vencimento Básico; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP.