Seção IX
Do Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500
Do Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500
Art. 135. A estrutura remuneratória dos titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, será composta de:
I - Vencimento Básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP.