Lei 11.890/2008 - Artigo 70

Art. 70. É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.

Lei 11.890/2008 - Artigo 70

Art. 70. É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.