Art. 18-C. Os valores do subsídio dos titulares dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle passam a ser os constantes no Anexo IV-E desta Lei, com efeitos financeiros a partir do previsto no respectivo Anexo. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)