Art. 24. A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 24. A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, na forma do Anexo VI desta Lei.