Lei 11.890/2008 - Artigo 9

Art. 9º. O inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............

VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

..............." (NR)

Lei 11.890/2008 - Artigo 9

Art. 9º. O inciso VI do caput do art. 5º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

...............

VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

..............." (NR)