Lei 11.890/2008 - Artigo 18-A

Seção III-A
Da Carreira Finanças e Controle
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)


Art. 18-A. O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.890/2008 - Artigo 18-A

Seção III-A
Da Carreira Finanças e Controle
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)


Art. 18-A. O disposto no art. 10, caput, e nos art. 11 a art. 18 desta Lei se aplicam à Carreira Finanças e Controle de que trata o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)