Lei 11.890/2008 - Artigo 51-B

Art. 51-B. Aplica-se o disposto nos arts. 48 a 50 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da Susep. (Incluído pela Le nº 13.327, de 2016)

Lei 11.890/2008 - Artigo 51-B

Art. 51-B. Aplica-se o disposto nos arts. 48 a 50 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da Susep. (Incluído pela Le nº 13.327, de 2016)