Lei 11.890/2008 - Artigo 86-B

Art. 86-B. Aplica-se o disposto nos arts. 83 a 85 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da CVM. (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016)

Lei 11.890/2008 - Artigo 86-B

Art. 86-B. Aplica-se o disposto nos arts. 83 a 85 em relação à percepção do subsídio pelos integrantes da carreira de Agente Executivo da CVM. (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016)