Decreto 5.625/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, concluído em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conferindo ao Comandante da Aeronáutica a condição de autoridade administrativa para efeito da implementação e assinatura dos instrumentos específicos.

Decreto 5.625/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, concluído em Paris, em 15 de julho de 2005, apenso a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, conferindo ao Comandante da Aeronáutica a condição de autoridade administrativa para efeito da implementação e assinatura dos instrumentos específicos.