LEI Nº 4.921, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: