LEI Nº 2.548, DE 22 DE JULHO DE 1955.
Fixa em Cr$3,00 por pessoa a entrada no Cais do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.548, DE 22 DE JULHO DE 1955.
Fixa em Cr$3,00 por pessoa a entrada no Cais do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.548, DE 22 DE JULHO DE 1955.
Fixa em Cr$3,00 por pessoa a entrada no Cais do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: