DECRETO Nº 90.344, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.
Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: