Decreto 10.936/2022 - Artigo 23

Subseção II
Do regulamento


Art. 23. A logística reversa poderá ser implementada ou aprimorada diretamente por meio de regulamento editado pelo Poder Executivo.

Decreto 10.936/2022 - Artigo 23

Subseção II
Do regulamento


Art. 23. A logística reversa poderá ser implementada ou aprimorada diretamente por meio de regulamento editado pelo Poder Executivo.