Decreto 10.936/2022 - Artigo 80

Art. 80. Os planos de gestão de resíduos sólidos de que trata o art. 44 serão disponibilizados pelos seus responsáveis no Sinir e ficarão disponíveis para acesso público.

Decreto 10.936/2022 - Artigo 80

Art. 80. Os planos de gestão de resíduos sólidos de que trata o art. 44 serão disponibilizados pelos seus responsáveis no Sinir e ficarão disponíveis para acesso público.