Decreto 10.936/2022 - Artigo 91

Art. 91. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

II - o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

III - o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e

IV - o inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.

Decreto 10.936/2022 - Artigo 91

Art. 91. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

II - o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

III - o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e

IV - o inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.