Art. 4º. Na hipótese de haver sistema de coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou sistema de logística reversa a que se refere o art. 18, o consumidor deverá:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; e
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou para devolução.
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; e
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou para devolução.