Art. 7º. O disposto noart. 32 da Lei nº 12.305, de 2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o fabricante atenderá às exigências do país importador.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o fabricante atenderá às exigências do país importador.