Art. 71. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou de atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre a cobertura e os limites máximos de contratação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nocaputconsiderará o porte e as características da empresa.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nocaputconsiderará o porte e as características da empresa.