Art. 5º. O disposto noart. 4º não isenta o consumidor de observar as regras previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos referentes:
I - ao acondicionamento;
II - à segregação; e
III - à destinação final dos resíduos.
I - ao acondicionamento;
II - à segregação; e
III - à destinação final dos resíduos.