Seção IV
Da relação entre os planos de resíduos sólidos e dos planos de saneamento básico quanto ao componente de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos
Da relação entre os planos de resíduos sólidos e dos planos de saneamento básico quanto ao componente de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos
Art. 55. Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, compostos pelas atividades a que se refere a alínea "c" do inciso I do caput do art. 3º e o art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007, serão prestados em conformidade com os planos de saneamento básico previstos na referida Lei e no seu regulamento.