Decreto 10.160/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.160/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.