Lei 12.858/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2013

Lei 12.858/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2013