Decreto 4.872/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.2003

Decreto 4.872/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.2003