Lei 3.901/1961 - Ementa

LEI Nº 3.901, DE 8 DE JUNHO DE 1961.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.901/1961 - Ementa

LEI Nº 3.901, DE 8 DE JUNHO DE 1961.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: