Lei 3.901/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Lei 3.901/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.