Art. 2º. O preâmbulo do Decreto nº 6.092, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007," (NR)