DECRETO Nº 98.351, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,
DECRETA: