Art. 2º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010:
a) os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º;
b) os incisos V ao VII do § 3º do art. 19;
c) os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25;
d) os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45;
e) o § 3º do art. 46;
f) o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54;
g) o parágrafo único do art. 58;
h) os art. 61 ao art. 66;
i) a Seção IV do Capítulo IV;
j) a Seção VI do Capítulo IV;
k) o art. 135;
l) a Seção II do Capítulo VI;
m) os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150;
n) o art. 152;
o) a Seção IV do Capítulo VI;
p) os § 1º e § 2º do art. 166;
q) o § 4º do art. 171;
r) o § 4º do art. 176;
s) os art. 200 ao art. 206;
t) a tabela constante do caput do art. 209;
u) os art. 210 e art. 211;
v) o parágrafo único do art. 218;
w) o art. 223;
x) o art. 298;
y) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379;
z) o parágrafo único do art. 538;
aa) o parágrafo único do art. 550;
ab) o art. 579;
ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581; e
ad) o inciso I do caput do art. 604;
II - o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011; e
III - o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010:
a) os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º;
b) os incisos V ao VII do § 3º do art. 19;
c) os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25;
d) os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45;
e) o § 3º do art. 46;
f) o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54;
g) o parágrafo único do art. 58;
h) os art. 61 ao art. 66;
i) a Seção IV do Capítulo IV;
j) a Seção VI do Capítulo IV;
k) o art. 135;
l) a Seção II do Capítulo VI;
m) os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150;
n) o art. 152;
o) a Seção IV do Capítulo VI;
p) os § 1º e § 2º do art. 166;
q) o § 4º do art. 171;
r) o § 4º do art. 176;
s) os art. 200 ao art. 206;
t) a tabela constante do caput do art. 209;
u) os art. 210 e art. 211;
v) o parágrafo único do art. 218;
w) o art. 223;
x) o art. 298;
y) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379;
z) o parágrafo único do art. 538;
aa) o parágrafo único do art. 550;
ab) o art. 579;
ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581; e
ad) o inciso I do caput do art. 604;
II - o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011; e
III - o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011.