Decreto 10.668/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010:

a) os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º;

b) os incisos V ao VII do § 3º do art. 19;

c) os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25;

d) os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45;

e) o § 3º do art. 46;

f) o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54;

g) o parágrafo único do art. 58;

h) os art. 61 ao art. 66;

i) a Seção IV do Capítulo IV;

j) a Seção VI do Capítulo IV;

k) o art. 135;

l) a Seção II do Capítulo VI;

m) os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150;

n) o art. 152;

o) a Seção IV do Capítulo VI;

p) os § 1º e § 2º do art. 166;

q) o § 4º do art. 171;

r) o § 4º do art. 176;

s) os art. 200 ao art. 206;

t) a tabela constante do caput do art. 209;

u) os art. 210 e art. 211;

v) o parágrafo único do art. 218;

w) o art. 223;

x) o art. 298;

y) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379;

z) o parágrafo único do art. 538;

aa) o parágrafo único do art. 550;

ab) o art. 579;

ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581; e

ad) o inciso I do caput do art. 604;

II - o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011; e

III - o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011.

Decreto 10.668/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010:

a) os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º;

b) os incisos V ao VII do § 3º do art. 19;

c) os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25;

d) os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45;

e) o § 3º do art. 46;

f) o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54;

g) o parágrafo único do art. 58;

h) os art. 61 ao art. 66;

i) a Seção IV do Capítulo IV;

j) a Seção VI do Capítulo IV;

k) o art. 135;

l) a Seção II do Capítulo VI;

m) os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150;

n) o art. 152;

o) a Seção IV do Capítulo VI;

p) os § 1º e § 2º do art. 166;

q) o § 4º do art. 171;

r) o § 4º do art. 176;

s) os art. 200 ao art. 206;

t) a tabela constante do caput do art. 209;

u) os art. 210 e art. 211;

v) o parágrafo único do art. 218;

w) o art. 223;

x) o art. 298;

y) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379;

z) o parágrafo único do art. 538;

aa) o parágrafo único do art. 550;

ab) o art. 579;

ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581; e

ad) o inciso I do caput do art. 604;

II - o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011; e

III - o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011.