O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição, pela Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril;
CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes;
CONSIDERANDO a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise de processos judiciais e os possíveis bons resultados dessa prática para o combate à judicialização da saúde e a promoção do direito à saúde;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0004795-39.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão ...