Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto-lei número 8.306, de 6 de Dezembro de 1945, e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946